Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015388 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso do recorrente afirmar nas conclusões das alegações, para além do fixado no probatório da sentença, na sua óptica de poder obter o provimento do recurso que em 1980 se verificaram créditos invocáveis que se deveriam deduzir ao lucro desse ano e fazer o reporte da diferença pelos anos posteriores nos termos do art. 43 do C.C.Ind.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044641 |
| Nº do Documento: | SA219950111015388 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | JOSE JOAQUIM QUEIROS & IRMÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1990/04/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B. CPC61 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/22 IN BMJ N407 PAG288.; AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N274 PAG215.; AC STJ DE 1982/07/01 IN AD N274 PAG225. |
| Aditamento: | |