Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015388
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso do recorrente afirmar nas conclusões das alegações, para além do fixado no probatório da sentença, na sua óptica de poder obter o provimento do recurso que em 1980 se verificaram créditos invocáveis que se deveriam deduzir ao lucro desse ano e fazer o reporte da diferença pelos anos posteriores nos termos do art. 43 do C.C.Ind..
Nº Convencional:JSTA00044641
Nº do Documento:SA219950111015388
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:JOSE JOAQUIM QUEIROS & IRMÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1990/04/05 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B.
CPC61 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/22 IN BMJ N407 PAG288.; AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N274 PAG215.; AC STJ DE 1982/07/01 IN AD N274 PAG225.
Aditamento: