Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/05 |
| Data do Acordão: | 10/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | METROPOLITANO DE LISBOA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1º, n.º 2, do DL n.º 439/78, de 30-12, “O Metropolitano de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, e financeira e patrimonial, rege-se pelos seus estatutos … e pela lei aplicável às empresas públicas”. II – Nos termos do artigo 46, n.º 1, do DL n.º 260/76, de 8-04, compete aos tribunais judiciais o julgamento de todos os litígios em que seja parte uma empresa pública, designadamente das “acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos”, o que configurando uma atribuição de competência por força da lei, exclui a aplicação de qualquer critério geral, designadamente da natureza de gestão pública ou privada da actividade geradora da responsabilidade civil. III – Assim, na falta de qualquer disposição estatutária sobre a matéria, os tribunais judiciais são os competentes para o julgamento de uma acção intentada em Dezembro de 1999, através da qual o A. pretende efectivar a responsabilidade civil extracontratual da empresa “Metropolitano de Lisboa EP” pelos prejuízos sofridos pela realização das obras por ela determinadas para ampliação da rede do Metro de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063628 |
| Nº do Documento: | SA1200610260818 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | METROPOLITANO DE LISBOA, EP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8. DL 439/78 DE 1978/12/30 ART1. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC28/05 DE 2006/07/06. |
| Aditamento: | |