Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0818/05
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:METROPOLITANO DE LISBOA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - Nos termos do artigo 1º, n.º 2, do DL n.º 439/78, de 30-12, “O Metropolitano de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, e financeira e patrimonial, rege-se pelos seus estatutos … e pela lei aplicável às empresas públicas”.
II – Nos termos do artigo 46, n.º 1, do DL n.º 260/76, de 8-04, compete aos tribunais judiciais o julgamento de todos os litígios em que seja parte uma empresa pública, designadamente das “acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos”, o que configurando uma atribuição de competência por força da lei, exclui a aplicação de qualquer critério geral, designadamente da natureza de gestão pública ou privada da actividade geradora da responsabilidade civil.
III – Assim, na falta de qualquer disposição estatutária sobre a matéria, os tribunais judiciais são os competentes para o julgamento de uma acção intentada em Dezembro de 1999, através da qual o A. pretende efectivar a responsabilidade civil extracontratual da empresa “Metropolitano de Lisboa EP” pelos prejuízos sofridos pela realização das obras por ela determinadas para ampliação da rede do Metro de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00063628
Nº do Documento:SA1200610260818
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:METROPOLITANO DE LISBOA, EP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8.
DL 439/78 DE 1978/12/30 ART1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC28/05 DE 2006/07/06.
Aditamento: