Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021266
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Resulta dos elementos histórico e racional de interpretação das leis, que o regime dos recursos para o STA é o mesmo em todas as formas de processo tributário.
II - Do disposto no art. 171, n. 5, do Código de Processo Tributário emerge o princípio geral de que os recursos de actos jurisdicionais para o STA, quer esses actos tenham sido praticados no processo de impugnação judicial quer no processo de execução fiscal, estão sujeitos ao regime previsto na respectiva lei (LPTA).
III - É irrelevante o facto de o art. 356 não conter uma disposição semelhante à do n. 5 do art. 171 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00048228
Nº do Documento:SA219971126021266
Data de Entrada:11/27/1996
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA POSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N5.