Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021266 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Resulta dos elementos histórico e racional de interpretação das leis, que o regime dos recursos para o STA é o mesmo em todas as formas de processo tributário. II - Do disposto no art. 171, n. 5, do Código de Processo Tributário emerge o princípio geral de que os recursos de actos jurisdicionais para o STA, quer esses actos tenham sido praticados no processo de impugnação judicial quer no processo de execução fiscal, estão sujeitos ao regime previsto na respectiva lei (LPTA). III - É irrelevante o facto de o art. 356 não conter uma disposição semelhante à do n. 5 do art. 171 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00048228 |
| Nº do Documento: | SA219971126021266 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA POSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N5. |