Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015679 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - O novo prazo de dez anos, assinado pelo art. 34 do Código de Processo Tributário para a prescrição das obrigações tributárias é aplicável às situações jurídicas com prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor da lei nova. II - Tal prazo conta-se a partir da entrada em vigor dessa lei, a não ser que, segundo a lei antiga - O Código de Processo das Contribuições e Impostos - art. 27 -, que assinava um prazo de vinte anos, falte menos tempo para o prazo se completar, nos termos do art. 297 - 1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038438 |
| Nº do Documento: | SA219930512015679 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LACTICINIOS PASTORINHA LUANDA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART9 ART10 ART34. CCIV66 ART297 N1. CONST92 ART214 N3. ETAF84 ART3. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES LIÇÕES IN CTF N307-309 PAG357. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGOCIVIL ANOTADO V1 PAG270 PAG271. CARDOSO DA COSTA CURSO 2ED PAG250 PAG251. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG392. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CPTC ANOTADO PAG38. |