Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015679
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O novo prazo de dez anos, assinado pelo art. 34 do Código de Processo Tributário para a prescrição das obrigações tributárias é aplicável às situações jurídicas com prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor da lei nova.
II - Tal prazo conta-se a partir da entrada em vigor dessa lei, a não ser que, segundo a lei antiga - O Código de Processo das Contribuições e Impostos - art. 27 -, que assinava um prazo de vinte anos, falte menos tempo para o prazo se completar, nos termos do art. 297 - 1 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00038438
Nº do Documento:SA219930512015679
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LACTICINIOS PASTORINHA LUANDA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART9 ART10 ART34.
CCIV66 ART297 N1.
CONST92 ART214 N3.
ETAF84 ART3.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES LIÇÕES IN CTF N307-309 PAG357.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGOCIVIL ANOTADO V1 PAG270 PAG271.
CARDOSO DA COSTA CURSO 2ED PAG250 PAG251.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG392.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CPTC ANOTADO PAG38.