Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023203 |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL ESCRUTÍNIO SECRETO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - As deliberações tomadas à pluralidade de votos (inclusive por escrutínio secreto) devem ser compreendidas no seu contexto (externo e subterrâneo), isto é, no âmbito do conjunto de circunstâncias em que a "vontade" do orgão colegial se gera e exprime optativamente numa fórmula unitária vinculativa para os próprios membros discordantes. II - Está devidamente fundamentado um acto em que as razões de facto se encontram exteriorizadas no corpo verbal do próprio acto, inscrito na sua globalidade indissociável, e as razões de direito fluem da própria proposta vencedora, na qual se integra, por remissão expressa, o parecer jurídico elaborado sobre o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031519 |
| Nº do Documento: | SA119860513023203 |
| Data de Entrada: | 10/23/1985 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | GOMES , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1985/08/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. L 79/77 DE 1977/10/25 ART101 N2 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART19. |