Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023203
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
ESCRUTÍNIO SECRETO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - As deliberações tomadas à pluralidade de votos (inclusive por escrutínio secreto) devem ser compreendidas no seu contexto (externo e subterrâneo), isto é, no âmbito do conjunto de circunstâncias em que a "vontade" do orgão colegial se gera e exprime optativamente numa fórmula unitária vinculativa para os próprios membros discordantes.
II - Está devidamente fundamentado um acto em que as razões de facto se encontram exteriorizadas no corpo verbal do próprio acto, inscrito na sua globalidade indissociável, e as razões de direito fluem da própria proposta vencedora, na qual se integra, por remissão expressa, o parecer jurídico elaborado sobre o caso.
Nº Convencional:JSTA00031519
Nº do Documento:SA119860513023203
Data de Entrada:10/23/1985
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1985/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART101 N2 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART19.