Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042095
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
DIREITO DE INFORMAR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
CERTIDÃO.
Sumário:I - Há três formas típicas para a prestação da informação procedimental: 1ª - a informação directa; 2ª - a consulta do processo; 3ª - as certidões.
II - As certidões procedimentais são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho da autoridade procedimental, de documentos constantes do processo procedimental.
III - Nas certidões estão também abrangidas certificados, pois a Administração também certifica dados constantes dos documentos do processo.
IV - O indeferimento tácito é uma consequência jurídica resultante da verificação de certos pressupostos, que não pode ser certificada.
Nº Convencional:JSTA00051322
Nº do Documento:SA119990520042095
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:ALVARINHAS , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART61 N1 ART62 ART63.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG396.
JOSÉ MONTEIRO FERNANDES DICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLII PAG351 PAG358-359.
Aditamento: