Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042095 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DIREITO DE INFORMAR. INDEFERIMENTO TÁCITO. CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - Há três formas típicas para a prestação da informação procedimental: 1ª - a informação directa; 2ª - a consulta do processo; 3ª - as certidões. II - As certidões procedimentais são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho da autoridade procedimental, de documentos constantes do processo procedimental. III - Nas certidões estão também abrangidas certificados, pois a Administração também certifica dados constantes dos documentos do processo. IV - O indeferimento tácito é uma consequência jurídica resultante da verificação de certos pressupostos, que não pode ser certificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051322 |
| Nº do Documento: | SA119990520042095 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | ALVARINHAS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61 N1 ART62 ART63. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG396. JOSÉ MONTEIRO FERNANDES DICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLII PAG351 PAG358-359. |
| Aditamento: | |