Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02840/09.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/05/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ACÓRDÃO REFORMA LAPSO MANIFESTO |
| Sumário: | I - É pressuposto da reforma de acórdão nos termos do artigo 616.º, n.º 2, al. a) e b) do Código de Processo Civil, a existência de lapso manifesto ou na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou na desconsideração de elementos de prova (documental ou outra) constantes dos autos e que, se atendidos, implicariam necessariamente decisão diversa da proferida. II - Não constituindo a reforma da decisão um recurso não pode servir nem ser utilizada pela parte para manifestar a sua discordância quanto ao julgamento proferido mas exclusivamente para tentar demonstrar perante os julgadores que existe e se impõe suprir uma deficiência notória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32350 |
| Nº do Documento: | SA22024060502840/09 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |