Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028581
Data do Acordão:08/01/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
Sumário:Pese embora o facto de a lei se bastar com um criterio de adequação ou normalidade, e mister que o requerente forneça elementos que levaria o tribunal a convencer-se de que da execução do acto e face ao seu conteudo, advirão, segundo um juizo de idoneidade, prejuizos que dificilmente quantificamos.
Nº Convencional:JSTA00029743
Nº do Documento:SA119900801028581
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:SERRANO , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.