Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028581 |
| Data do Acordão: | 08/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS LICENÇA DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | Pese embora o facto de a lei se bastar com um criterio de adequação ou normalidade, e mister que o requerente forneça elementos que levaria o tribunal a convencer-se de que da execução do acto e face ao seu conteudo, advirão, segundo um juizo de idoneidade, prejuizos que dificilmente quantificamos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029743 |
| Nº do Documento: | SA119900801028581 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | SERRANO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |