Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029719
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA TÉCNICA
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
CURSO SUPERIOR
LICENCIATURA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:A alínea c), n. 1, do artigo 4 do DL n. 265/88, de 28 de Julho, ao estatuir que o recrutamento para técnico de 2. classe da carreira técnica deve ser feito de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, deve ser interpretada nesses precisos termos e não como exigindo o curso superior que não confira licenciatura como habilitação literária mínima, entendimento este que pode considerar-se reforçado pelo DL n. 233/94, de 15 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00046108
Nº do Documento:SAP19961211029719
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:CAMPOS , MARIA - SE DO TURISMO E OUTRAS
Recorrido 1:SANTANA , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 D ART4 N1 C.
DL 265/88 DE 1988/07/28 NA REDACÇÃO DO DL 233/94 DE 1994/09/15 ART4 N1 C.
L 46/86 DE 1986/10/14 BXI N3 N4.