Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029719 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA TÉCNICA HABILITAÇÕES LITERÁRIAS CURSO SUPERIOR LICENCIATURA INTERPRETAÇÃO DA LEI LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | A alínea c), n. 1, do artigo 4 do DL n. 265/88, de 28 de Julho, ao estatuir que o recrutamento para técnico de 2. classe da carreira técnica deve ser feito de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, deve ser interpretada nesses precisos termos e não como exigindo o curso superior que não confira licenciatura como habilitação literária mínima, entendimento este que pode considerar-se reforçado pelo DL n. 233/94, de 15 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046108 |
| Nº do Documento: | SAP19961211029719 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , MARIA - SE DO TURISMO E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SANTANA , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 D ART4 N1 C. DL 265/88 DE 1988/07/28 NA REDACÇÃO DO DL 233/94 DE 1994/09/15 ART4 N1 C. L 46/86 DE 1986/10/14 BXI N3 N4. |