Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004706 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO UNITARIA |
| Sumário: | I - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões das alegações. II - E da essencia dos recursos modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materias novas, ou seja invocar-se fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida. III - O contribuinte pode, na mesma petição de impugnação, atacar a decisão do chefe da repartição de finanças ou deliberação da comissão distrital de revisão com fundamento em preterição de formalidades legais e tambem a liquidação do imposto de transacções, desde que formule os fundamentos relativos a cada um dos pedidos e respeite os respectivos prazos para deduzir a impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015378 |
| Nº do Documento: | SA219880120004706 |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | MOLIBEL-BRANDÃO & MONTEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART5. CIT66 ART11 A B ART18 ART101. CPC67 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3900 DE 1986/12/10. |