Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004706
Data do Acordão:01/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO UNITARIA
Sumário:I - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões das alegações.
II - E da essencia dos recursos modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materias novas, ou seja invocar-se fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.
III - O contribuinte pode, na mesma petição de impugnação, atacar a decisão do chefe da repartição de finanças ou deliberação da comissão distrital de revisão com fundamento em preterição de formalidades legais e tambem a liquidação do imposto de transacções, desde que formule os fundamentos relativos a cada um dos pedidos e respeite os respectivos prazos para deduzir a impugnação.
Nº Convencional:JSTA00015378
Nº do Documento:SA219880120004706
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:MOLIBEL-BRANDÃO & MONTEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART5.
CIT66 ART11 A B ART18 ART101.
CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3900 DE 1986/12/10.