Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013671
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CONHECIMENTO DE MERITO
ONUS DE PROVA
MAJORAÇÃO
Sumário:I - O n. 4 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pressupõe que tenham sido expressamente requeridas deligencias instrutorias do processo de reserva.
II - A irrealidade das razões de facto aduzidas para fundamentar o acto recorrido não se aprecia em sede de fundamentação do mesmo acto, mas sim da apreciação do seu merito, por erro nos pressupostos de facto.
III - O n. 1 do artigo 24 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, impõe a Administração o onus de demonstrar que os actos a que se refere tiveram por objectivo determinante a diminuição da area exproriavel, funcionando a presunção de ineficacia desses actos so no caso previsto no n. 3 do mesmo preceito.
IV - A concessão de majoração de reserva ao abrigo do n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78 depende da verificação cumulativa dos pressupostos ai anunciados.
Nº Convencional:JSTA00031671
Nº do Documento:SA119860619013671
Data de Entrada:09/04/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PAZ E PROGRESSO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/11.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
CCIV66 ART374 ART376.
DL 406/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART13.
PORT 494/76 DE 1976/08/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 ART26 ART28 N2 ART73 N7.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12.