Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013671 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CONHECIMENTO DE MERITO ONUS DE PROVA MAJORAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pressupõe que tenham sido expressamente requeridas deligencias instrutorias do processo de reserva. II - A irrealidade das razões de facto aduzidas para fundamentar o acto recorrido não se aprecia em sede de fundamentação do mesmo acto, mas sim da apreciação do seu merito, por erro nos pressupostos de facto. III - O n. 1 do artigo 24 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, impõe a Administração o onus de demonstrar que os actos a que se refere tiveram por objectivo determinante a diminuição da area exproriavel, funcionando a presunção de ineficacia desses actos so no caso previsto no n. 3 do mesmo preceito. IV - A concessão de majoração de reserva ao abrigo do n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78 depende da verificação cumulativa dos pressupostos ai anunciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031671 |
| Nº do Documento: | SA119860619013671 |
| Data de Entrada: | 09/04/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PAZ E PROGRESSO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/11. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. CCIV66 ART374 ART376. DL 406/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART13. PORT 494/76 DE 1976/08/06. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 ART26 ART28 N2 ART73 N7. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12. |