Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011810
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Improcede a arguição de nulidade de acordão, por omissão de pronuncia, ao abrigo do artigo 668, n.1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando foram decididas as questões postas ao tribunal, mesmo que não tenham sido apreciados todos os fundamentos e argumentos produzidos pelas partes. *
Nº Convencional:JSTA00005015
Nº do Documento:SA119831103011810
Data de Entrada:07/06/1978
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO LNEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3791
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.