Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011810 |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | Improcede a arguição de nulidade de acordão, por omissão de pronuncia, ao abrigo do artigo 668, n.1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, quando foram decididas as questões postas ao tribunal, mesmo que não tenham sido apreciados todos os fundamentos e argumentos produzidos pelas partes. * |
| Nº Convencional: | JSTA00005015 |
| Nº do Documento: | SA119831103011810 |
| Data de Entrada: | 07/06/1978 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO LNEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. |