Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032050 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGÍTIMIDADE PASSIVA PERSONALIDADE JURÍDICA CAPACIDADE JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - As acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido devem ser propostas, consoante o art. 70 n. 1 da LPTA, nos termos dos recursos de actos administrativos da administração local intervindo na posição de autoridade recorrida aquela contra quem foi formulado o pedido. II - Não é assim admissível a propositura de uma acção deste género contra a Direcção-Geral da Administração Escolar que é um departamento do Estado destituído de personalidade judiciária mesmo em contencioso de anulação. III - O art. 494 n. 2 do Código de Processo Civil não dispõe sobre as condições de sanação das excepções dilatórias nele mencionadas, antes remete implicitamente para outros preceitos onde estão fixados os termos e os pressupostos que condicionam esse efeito de direito, designdamente o art. 477 n. 1 do mesmo diploma legal. IV - Assim, atenta a manifesta falta de personalidade e de capacidade judiciária da referida Direcção-Geral a petição é de indefrir uma petição dirigida contra esta entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041304 |
| Nº do Documento: | SA119940616032050 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DG DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N1 ART70 N1 ART102. CPC67 ART193 ART474 ART477 ART494 N1 C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18347 DE 1984/11/29.; AC STA PROC25215 DE 1989/02/09. |
| Aditamento: | |