Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032050
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGÍTIMIDADE PASSIVA
PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Sumário:I - As acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido devem ser propostas, consoante o art. 70 n. 1 da LPTA, nos termos dos recursos de actos administrativos da administração local intervindo na posição de autoridade recorrida aquela contra quem foi formulado o pedido.
II - Não é assim admissível a propositura de uma acção deste género contra a Direcção-Geral da Administração Escolar que é um departamento do Estado destituído de personalidade judiciária mesmo em contencioso de anulação.
III - O art. 494 n. 2 do Código de Processo Civil não dispõe sobre as condições de sanação das excepções dilatórias nele mencionadas, antes remete implicitamente para outros preceitos onde estão fixados os termos e os pressupostos que condicionam esse efeito de direito, designdamente o art. 477 n. 1 do mesmo diploma legal.
IV - Assim, atenta a manifesta falta de personalidade e de capacidade judiciária da referida Direcção-Geral a petição é de indefrir uma petição dirigida contra esta entidade.
Nº Convencional:JSTA00041304
Nº do Documento:SA119940616032050
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:PEREIRA , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:DG DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N1 ART70 N1 ART102.
CPC67 ART193 ART474 ART477 ART494 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18347 DE 1984/11/29.; AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.
Aditamento: