Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023497
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
VENCIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CARREIRA
Sumário:I - O vencimento do pessoal admitido no regime de instalação, necessário ao serviço, será determinado segundo o estabelecido para funções idênticas, noutros serviços
(art. 82, n. 3, do D.L. 413/71, de 27.9).
II - Sendo essas funções necessárias ao serviço a estruturar, deverá o quadro final integrar quem as exerce com a categoria implicada pelo referido n. I.
III - As carreiras excluídas do regime do D.L. 191-C/79, de 25.6, nos termos do seu art. 24, não carecem de ter uma regulamentação legal geral, bastando que obedeçam a normas próprias, ainda que restritas a certo serviço.
Nº Convencional:JSTA00032636
Nº do Documento:SA119910516023497
Data de Entrada:01/13/1986
Recorrente:GUIMARÃES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N3.
DL 378/80 DE 1980/09/13 ART37.
DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART3 N1.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N6 N7.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24.