Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023497 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO VENCIMENTO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO CARREIRA |
| Sumário: | I - O vencimento do pessoal admitido no regime de instalação, necessário ao serviço, será determinado segundo o estabelecido para funções idênticas, noutros serviços (art. 82, n. 3, do D.L. 413/71, de 27.9). II - Sendo essas funções necessárias ao serviço a estruturar, deverá o quadro final integrar quem as exerce com a categoria implicada pelo referido n. I. III - As carreiras excluídas do regime do D.L. 191-C/79, de 25.6, nos termos do seu art. 24, não carecem de ter uma regulamentação legal geral, bastando que obedeçam a normas próprias, ainda que restritas a certo serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00032636 |
| Nº do Documento: | SA119910516023497 |
| Data de Entrada: | 01/13/1986 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N3. DL 378/80 DE 1980/09/13 ART37. DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART3 N1. PORT 739/79 DE 1979/12/31 N6 N7. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24. |