Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011431
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar deve ser deduzida, mediante a indicação de factos devidamente discriminados, e com referencia aos preceitos legais infringidos, nos termos do artigo 48 do Estatuto Disciplinar de 1943, sob pena de nulidade insuprivel.
II - Não e contenciosamente recorrivel um despacho dirigido ao interior dos Serviços, mandando executar despacho anterior, que se declara manter.
Nº Convencional:JSTA00006812
Nº do Documento:SA119820517011431
Data de Entrada:03/29/1978
Recorrente:BENTES , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 ART19 ART33 ART48 ART56 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR1 ART30.
CONST76 ART270 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG307.
AC STA DE 1981/02/26 IN AD N234 PAG711.