Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008899 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO PREFERENCIA |
| Sumário: | I - O alcance da preferencia estabelecida no n. 2 do artigo 467 do Codigo Administrativo tem de ser entendido em conjugação com as correspondentes disposições da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar). II - A preferencia e atribuida aos individuos que tenham cumprido serviço efectivo nas forças armadas, e o tempo normal de serviço efectivo abrange os periodos de instrução e nas fileiras e tem a duração de dois anos (cf. artigos 52, n. 1, e 40 da citada lei). |
| Nº Convencional: | JSTA00014164 |
| Nº do Documento: | SA119740131008899 |
| Data de Entrada: | 02/03/1973 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS - CALADO , RAFAEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART467 N2 N3 ART620. L 2135 DE 1968/07/11 ART40 ART52 N1 N2 E. |