Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008899
Data do Acordão:01/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
PREFERENCIA
Sumário:I - O alcance da preferencia estabelecida no n. 2 do artigo 467 do Codigo Administrativo tem de ser entendido em conjugação com as correspondentes disposições da
Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).
II - A preferencia e atribuida aos individuos que tenham cumprido serviço efectivo nas forças armadas, e o tempo normal de serviço efectivo abrange os periodos de instrução e nas fileiras e tem a duração de dois anos (cf. artigos 52, n. 1, e 40 da citada lei).
Nº Convencional:JSTA00014164
Nº do Documento:SA119740131008899
Data de Entrada:02/03/1973
Recorrente:ENCARNAÇÃO , JOSE
Recorrido 1:CM DE CASCAIS - CALADO , RAFAEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART467 N2 N3 ART620.
L 2135 DE 1968/07/11 ART40 ART52 N1 N2 E.