Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030760 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DESVIO DO DESTINO DOS BENS DANO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO DIREITO SUBJECTIVO REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | I - A expropriação finda e a desapropriação consuma-se (em definitivo) salvo direito de reversão, com o pagamento da indemnização definitivamente fixada, e o instituto da reversão presume, justamente, a consumação da desapropriação; II - Consumada a desapropriação e não havendo lugar à reversão, o facto de a expropriante ter afecto a coisa expropriada a fim diverso do que justificara o acto expropriativo, não confere ao ex-proprietário quaisquer direitos sobre ela, designadamente o de ser indemnizado por eventuais prejuízos resultantes da diferença entre a "justa indemnização" recebida e aquilo que poderia ter recebido não fosse a expropriação; III - Improcederá a acção indemnizatória em tal sentido, sem necessidade de ajuizar do nexo de causalidade entre o facto e o dano, pela simples razão de o autor não ter já o direito (subjectivo) que diz lesado e não ser configurável, por isso, o elemento indemnizatório essencial "dano". |
| Nº Convencional: | JSTA00036600 |
| Nº do Documento: | SA119921124030760 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE ODEMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART6 N6 ART7 N5 N6 ART8 ART100 ART102. CCIV66 ART227 ART483. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG445. |