Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030760
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
DANO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO SUBJECTIVO
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - A expropriação finda e a desapropriação consuma-se
(em definitivo) salvo direito de reversão, com o pagamento da indemnização definitivamente fixada, e o instituto da reversão presume, justamente, a consumação da desapropriação;
II - Consumada a desapropriação e não havendo lugar à reversão, o facto de a expropriante ter afecto a coisa expropriada a fim diverso do que justificara o acto expropriativo, não confere ao ex-proprietário quaisquer direitos sobre ela, designadamente o de ser indemnizado por eventuais prejuízos resultantes da diferença entre a "justa indemnização" recebida e aquilo que poderia ter recebido não fosse a expropriação;
III - Improcederá a acção indemnizatória em tal sentido, sem necessidade de ajuizar do nexo de causalidade entre o facto e o dano, pela simples razão de o autor não ter já o direito (subjectivo) que diz lesado e não ser configurável, por isso, o elemento indemnizatório essencial "dano".
Nº Convencional:JSTA00036600
Nº do Documento:SA119921124030760
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE ODEMIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART6 N6 ART7 N5 N6 ART8 ART100 ART102.
CCIV66 ART227 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG445.