Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007379
Data do Acordão:03/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
RECURSO POR DEVER DE OFICIO
ONUS DE ALEGAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A lei comete ao Ministerio Publico junto das auditorias o encargo de interpor recurso das decisões que ofendam os interesses do Estado, pelo que não esta sujeita ao onus de alegar, nos termos do disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
II - A junção ao processo de um auto de averiguações instaurado pela autoridade militar para esclarecer o acidente com a explosão de uma granada de que resultou a morte de um individuo e determinou os seus responsaveis não autoriza o tribunal a julgar a causa no saneador, dispensando a instrução para o efeito de apurar factos controvertidos.
Nº Convencional:JSTA00017833
Nº do Documento:SA119690307007379
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART490 N4 ART690 N5.
CADM40 ART805 N3 N5 ART845 ART852.
CCIV66 ART8 N3 ART10 ART11.
EJ62 ART230 F.