Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007379 |
| Data do Acordão: | 03/07/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO RECURSO POR DEVER DE OFICIO ONUS DE ALEGAÇÃO DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A lei comete ao Ministerio Publico junto das auditorias o encargo de interpor recurso das decisões que ofendam os interesses do Estado, pelo que não esta sujeita ao onus de alegar, nos termos do disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. II - A junção ao processo de um auto de averiguações instaurado pela autoridade militar para esclarecer o acidente com a explosão de uma granada de que resultou a morte de um individuo e determinou os seus responsaveis não autoriza o tribunal a julgar a causa no saneador, dispensando a instrução para o efeito de apurar factos controvertidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017833 |
| Nº do Documento: | SA119690307007379 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N4 ART690 N5. CADM40 ART805 N3 N5 ART845 ART852. CCIV66 ART8 N3 ART10 ART11. EJ62 ART230 F. |