Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019279
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO LEGAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSOS PARALELOS
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - A decisão sancionadora do director-geral no uso dos poderes do n. 4 do artigo 15 do Dec-Lei 191-D/79 esta sujeita a recurso hierarquico necessario como meio de abertura de via contenciosa.
II - Não contem o n. 4 desse artigo 15 a instituição de recursos paralelos.
III - No dominio do Estatuto Disciplinar (ED) de 1979 o acto sancionador praticado por delegação de poderes não era acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00004219
Nº do Documento:SAP19860522019279
Data de Entrada:02/14/1985
Recorrente:PINHO , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRECTOR DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N2 ART268 N3.
CADM40 ART805.
EDF43.
LOSTA56 ART15 ART21.
EDF79 ART15 N4 ART37 N4 ART73 ART76 - ART78.
LPTA85 ART75 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 102/85 DE 1985/10/10 IN DR IIS 1985/12/10.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES IN BMJ N294 PAG45.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG273.
ROGERIO SOARES IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA VLVIII PAG190.