Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024908
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:LUGAR DE ACESSO
PROMOÇÃO
DIREITO INTRANSMISSIVEL
DIREITO PESSOAL
MORTE DE RECORRENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O "direito" do recorrente ao acesso a determinada categoria, sendo inerente a sua qualidade de funcionario, e um direito estritamente pessoal e que, com a propria relação juridica de emprego, se extingue com a morte do mesmo recorrente.
II - Daqui resulta que o recurso contencioso onde esteja em causa tal "direito" se extinga, por impossibilidade superveniente da lide, com a morte do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00021233
Nº do Documento:SA119880531024908
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:SILVA , LUISA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2779
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N1 ART59 N3 ART207.
CADM40 ART485 ART548 ART549.
CCIV66 ART1154 ART2025.
CPC67 ART276 N3.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N2.
DL 76/77 DE 1977/03/01.
PORT 733/77 DE 1977/11/29.
PORT 787/77 DE 1977/12/24.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16726 DE 1988/04/26.
AC STAP PROC11172-A DE 1988/05/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG313.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG38.
Aditamento:Mesmo não tendo sido alegado no Tribunal "a quo" ha que tomar conhecimento do vicio de inconstitucionalidade, pois tal materia e de conhecimento oficioso.