Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038537 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Ainda que haja indeferimento expresso anterior, forma-se indeferimento tácito, nos termos do art. 109º do CPA e 70º, nº 4 do C.E. de 1991, sobre pedido de reversão formulado pelo interessado, com fundamentos diversos do anterior. II - O direito de reversão dos bens expropriados é regulado pela lei vigente ao tempo em que é exercido e não pela lei vigente ao tempo da expropriação. III - A legalidade ou ilegalidade do indeferimento tácito referido em I, depende de se julgar provado que a entidade beneficiária da expropriação começou a aplicar, até 7/2/94, o prédio expropriado ao fim determinante da expropriação ou, ao invés, de se julgar provado que tal prédio nunca foi aplicado a tal fim (art. 5º, nº 1 do CE). |
| Nº Convencional: | JSTA00055689 |
| Nº do Documento: | SA120010214038537 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JUSTINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | CM DE OVAR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEALOT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. CE ART5 N1 ART70. |
| Aditamento: | |