Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038537
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Ainda que haja indeferimento expresso anterior, forma-se indeferimento tácito, nos termos do art. 109º do CPA e 70º, nº 4 do C.E. de 1991, sobre pedido de reversão formulado pelo interessado, com fundamentos diversos do anterior.
II - O direito de reversão dos bens expropriados é regulado pela lei vigente ao tempo em que é exercido e não pela lei vigente ao tempo da expropriação.
III - A legalidade ou ilegalidade do indeferimento tácito referido em I, depende de se julgar provado que a entidade beneficiária da expropriação começou a aplicar, até 7/2/94, o prédio expropriado ao fim determinante da expropriação ou, ao invés, de se julgar provado que tal prédio nunca foi aplicado a tal fim (art. 5º, nº 1 do CE).
Nº Convencional:JSTA00055689
Nº do Documento:SA120010214038537
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:RODRIGUES , JUSTINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:CM DE OVAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEALOT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
CE ART5 N1 ART70.
Aditamento: