Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007245
Data do Acordão:11/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
Sumário:Não pode o Subsecretario de Estado do Orçamento conceder a isenção de direitos de importação por não se verificar o pressuposto legal do direito a mesma, ou seja, o reconhecimento que a instalação em vista tenha interesse marcado para a economia nacional, nos termos da alinea c), do artigo 4, do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961.*
Nº Convencional:JSTA00021152
Nº do Documento:SA119661125007245
Recorrente:ORMIS-EMBALAGENS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:313
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.