Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007245 |
| Data do Acordão: | 11/25/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL |
| Sumário: | Não pode o Subsecretario de Estado do Orçamento conceder a isenção de direitos de importação por não se verificar o pressuposto legal do direito a mesma, ou seja, o reconhecimento que a instalação em vista tenha interesse marcado para a economia nacional, nos termos da alinea c), do artigo 4, do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021152 |
| Nº do Documento: | SA119661125007245 |
| Recorrente: | ORMIS-EMBALAGENS DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. |