Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01105/13
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
AJUSTE DE REVENDA
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Tendo os promitentes-compradores originários ajustado a revenda do imóvel com uma terceira pessoa que veio a outorgar no contrato definitivo de compra e venda, ficou sujeita a tributação em imposto de sisa a transmissão do promitente-vendedor para estes promitentes-compradores originários, porquanto o § 2º do art. 2º do CIMSISD se basta com o ajuste da revenda para considerar verificada a transmissão do bem para o promitente-comprador originário, presumindo ter existido a tradição do bem e ficcionando, a partir daí, a existência de uma transmissão económica do imóvel, sendo que nada obsta a que o conceito de “transmissão” abranja não só a transmissão civil como, também, a transmissão puramente económica ou fiscal.
II - O imposto de sisa incidirá, em ambas as transmissões, sobre o valor pelo qual o imóvel foi transmitido, sendo este o preço convencionado pelos contratantes no contrato de transmissão ou o seu valor patrimonial se superior: - na transmissão civil por via da aplicação da regra geral (art. 19º § 2º do CIMSISD); na transmissão económica ou fiscal por via da aplicação de regra especial (art. 19º § 3, 10ª regra, do CIMSISD).
Nº Convencional:JSTA000P18666
Nº do Documento:SA22015030401105
Data de Entrada:06/18/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: