Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005391
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Se a obrigação fiscal por cuja omissão foi instaurado o processo de transgressão não carece ja de ser cumprida, por não vir ja regularizar uma ainda persistente situação irregular, torna-se desnecessaria a exigencia do seu cumprimento, por se obter o beneficio da amnistia (no caso concreto, a afixação do distico comprovativo do pagamento do imposto efectivamente efectuado referente a ano ja recuado no tempo).
Nº Convencional:JSTA00022373
Nº do Documento:SA219880518005391
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEITÃO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B.