Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41345A
Data do Acordão:01/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENA DE SUSPENSÃO
GUARDA PRISIONAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:É de deferir o pedido de suspensão da eficácia de despacho que aplicou a pena de suspensão do abono da pensão de aposentação por 4 anos, a um guarda prisional por infracções disciplinares cometidas no activo ("actos de difamação gravíssimos" e condutas humilhantes para os reclusos) se, não havendo dados no sentido de ilegalidade do recurso, os únicos proventos (para além dessa pensão) do seu agregado familiar, composto também por uma filha menor, estudante, e pela esposa, são o vencimento mensal iliquido desta de 80.750$00, e só para amortização de empréstimo bancário contraído para aquisição da casa de habitação familiar tem de dispender mensalmente a quantia de 98.030$00.
Nº Convencional:JSTA00047689
Nº do Documento:SA11997010741345A
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:SILVA , VITOR
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/08/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 n1 A B C.