Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001413 |
| Data do Acordão: | 02/25/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS EXECUÇÃO CAUÇÃO CASO JULGADO MATERIAL CONTA DE CUSTAS JUROS MORATORIOS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Na conta efectuada em execução instaurada para cobrança de direitos aduaneiros em divida não ha que aplicar a percentagem de 10 por cento a que alude o paragrafo 3 do artigo 75 do Codigo das Execuções Fiscais, com as alterações posteriores, sobre o montante da caução prestada para garantia dos mesmos direitos, se se encontra decidido que aquele tinha de ser abatido na quantia exequenda. II - Na aludida conta não ha que incluir juros de mora desde que o executado, tendo requerido a liquidação das custas e selos devidos, reclamou daquela, como a lei lhe facultava, pois sem atraso no pagamento não ha mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00000780 |
| Nº do Documento: | SAP19650225001413 |
| Data de Entrada: | 01/24/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REFINARIA DE MATOSINHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 24 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC14843. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS D 82 DE 1913/08/23 ART40 ART66 ART75 PAR3. D 4433 DE 1918/06/06 ART3. D 16331 DE 1929/04/13 ART139. D 11882 DE 1926/07/03 ART2 PARUNICO. D 12308 DE 1926/09/14 ART6. PORT 10626 DE 1944/05/16 N1. CPC61 ART916. CCJ62 ART125 ART168 ART206. |