Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001413
Data do Acordão:02/25/1965
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
CASO JULGADO MATERIAL
CONTA DE CUSTAS
JUROS MORATORIOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Na conta efectuada em execução instaurada para cobrança de direitos aduaneiros em divida não ha que aplicar a percentagem de 10 por cento a que alude o paragrafo 3 do artigo 75 do Codigo das Execuções Fiscais, com as alterações posteriores, sobre o montante da caução prestada para garantia dos mesmos direitos, se se encontra decidido que aquele tinha de ser abatido na quantia exequenda.
II - Na aludida conta não ha que incluir juros de mora desde que o executado, tendo requerido a liquidação das custas e selos devidos, reclamou daquela, como a lei lhe facultava, pois sem atraso no pagamento não ha mora.
Nº Convencional:JSTA00000780
Nº do Documento:SAP19650225001413
Data de Entrada:01/24/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REFINARIA DE MATOSINHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC14843.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS D 82 DE 1913/08/23 ART40 ART66 ART75 PAR3.
D 4433 DE 1918/06/06 ART3.
D 16331 DE 1929/04/13 ART139.
D 11882 DE 1926/07/03 ART2 PARUNICO.
D 12308 DE 1926/09/14 ART6.
PORT 10626 DE 1944/05/16 N1.
CPC61 ART916.
CCJ62 ART125 ART168 ART206.