Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039960 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA FACTO NOTÓRIO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem por objecto os vícios apontados à sentença recorrida e, por isso, a apreciação dos factos em que ela baseou a sua decisão. II - A decisão que não toma em consideração factos pretensamente notórios poderá incorrer em erro de julgamento mas não acarreta qualquer nulidade. III - Só há excesso da pronúncia quando o Tribunal conhece as questões que lhe não são colocadas pelas partes ou de que, oficiosamente, não possa conhecer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044778 |
| Nº do Documento: | SA119960612039960 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART668 N1 C D. |