Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039960
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FACTO NOTÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem por objecto os vícios apontados à sentença recorrida e, por isso, a apreciação dos factos em que ela baseou a sua decisão.
II - A decisão que não toma em consideração factos pretensamente notórios poderá incorrer em erro de julgamento mas não acarreta qualquer nulidade.
III - Só há excesso da pronúncia quando o Tribunal conhece as questões que lhe não são colocadas pelas partes ou de que, oficiosamente, não possa conhecer.*
Nº Convencional:JSTA00044778
Nº do Documento:SA119960612039960
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART668 N1 C D.