Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04420A |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERIMENTO PRÉVIO ACORDÃO ANULATÓRIO VÍCIO DE FORMA ACTO RENOVADO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O nosso ordenamento jurídico (arts. 95 e 96 da LPTA e 5 a 7 do DL 256-A/77) exige, quanto à execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, que, antes de se dirigir ao tribunal, o administrado requeira tal execução ao autor desse anulado acto. II - Tratando-se de executar um acordão que anulou por falta de fundamentação um despacho de indeferimento de pedido de isenção, ao abrigo do DL 212/83-05-24, do imposto de transacções e da sobretaxa de importação, essa execução efectivar-se-á através da prolação de novo acto que reaprecie tal pedido e, com a devida fundamentação, o decida, deferindo-o ou indeferindo-o. |
| Nº Convencional: | JSTA00033111 |
| Nº do Documento: | SA21991060504420A |
| Recorrente: | MUSEU DE CERA DE FATIMA-EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 212/83 DE 1983/05/24. LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5-ART7 ART9 N2. |