Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04420A
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERIMENTO PRÉVIO
ACORDÃO ANULATÓRIO
VÍCIO DE FORMA
ACTO RENOVADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O nosso ordenamento jurídico (arts. 95 e 96 da LPTA e 5 a 7 do DL 256-A/77) exige, quanto à execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, que, antes de se dirigir ao tribunal, o administrado requeira tal execução ao autor desse anulado acto.
II - Tratando-se de executar um acordão que anulou por falta de fundamentação um despacho de indeferimento de pedido de isenção, ao abrigo do DL 212/83-05-24, do imposto de transacções e da sobretaxa de importação, essa execução efectivar-se-á através da prolação de novo acto que reaprecie tal pedido e, com a devida fundamentação, o decida, deferindo-o ou indeferindo-o.
Nº Convencional:JSTA00033111
Nº do Documento:SA21991060504420A
Recorrente:MUSEU DE CERA DE FATIMA-EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 212/83 DE 1983/05/24.
LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5-ART7 ART9 N2.