Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015090
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PROPOSTA FUNDAMENTADA
VICIO DE FORMA
Sumário:Não padece de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação que, para assim decidir, concordou expressamente com anterior proposta dos serviços, do qual constam, de modo concreto, os motivos de facto e de direito que ditaram o seu sentido.
Nº Convencional:JSTA00007201
Nº do Documento:SA119821118015090
Data de Entrada:09/25/1980
Recorrente:FABRICA DE MALHAS CALDENSE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4008
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E N2.
CONST82 ART268 N2.