Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL TRIBUNAIS JUDICIAIS JURISDIÇÃO CIVEL JURISDIÇÃO CRIMINAL NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I – Só os conflitos de jurisdição - quando as decisões que declinaram a competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º do CPC). II - Para existir “conflito” entre duas decisões colocadas em confronto, provindas de tribunais de jurisdições diversas, teria que existir, desde logo, uma certa divergência entre essas decisões ou essas decisões teriam de ser reciprocamente opostas e nas quais se declinasse a competência para decidir e se afirmasse a competência decisória da outra jurisdição. No fundo tinha que existir oposição acerca da jurisdição que, no caso, dispõe de competência para decidir. III - Não se verifica essa divergência ou essa oposição, quando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal considera que a competência para decidir a acção pertence à jurisdição comum e a decisão do tribunal cível, para onde os autos foram remetidos, admite igualmente que o conhecimento do pleito incumbe aos tribunais judiciais ou seja à jurisdição comum, considerando-se no entanto incompetente para decidir a acção por entender que ela deveria ser processada e julgada não no “Juízo de Competência Especializada Cível”, mas sim no “Juízo de Competência Especializada Criminal”. IV – Assim e tendo as duas decisões em confronto admitido que a competência para decidir pertence aos Tribunais Judiciais, não estamos perante um conflito de jurisdição a resolver pelo Tribunal dos Conflitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064903 |
| Nº do Documento: | SAC2008030602 |
| Data de Entrada: | 02/15/2007 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO ENTRE 1 JUÍZO CIVIL COMARCA DE LOULÉ E O TAF DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF LOULÉ - TJ LOULÉ. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC / ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART115 ART116 ART117. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC21/05 DE 2006/03/14. |
| Aditamento: | |