Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003912 |
| Data do Acordão: | 06/06/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | Os pedidos de condenação dos membros de uma junta de freguesia a reporem no estado anterior um aqueduto e passeio que mandaram destruir e na indemnização emergente dos danos causados por aquela destruição pressupõem uma ofensa de direitos patrimoniais. Quando no recurso contencioso surjam questões de propriedade e posse, ha que remeter as partes para os juizos comuns, sustando-se a decisão do recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão proferida nesses juizos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027255 |
| Nº do Documento: | SA119520606003912 |
| Recorrente: | JUNQUEIRO , RAUL |
| Recorrido 1: | JF DE ALGODRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. |