Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003912
Data do Acordão:06/06/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA
RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
Sumário:Os pedidos de condenação dos membros de uma junta de freguesia a reporem no estado anterior um aqueduto e passeio que mandaram destruir e na indemnização emergente dos danos causados por aquela destruição pressupõem uma ofensa de direitos patrimoniais.
Quando no recurso contencioso surjam questões de propriedade e posse, ha que remeter as partes para os juizos comuns, sustando-se a decisão do recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão proferida nesses juizos.
Nº Convencional:JSTA00027255
Nº do Documento:SA119520606003912
Recorrente:JUNQUEIRO , RAUL
Recorrido 1:JF DE ALGODRES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.