Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004547
Data do Acordão:10/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
HORARIO DE CARREIRA
APROVAÇÃO
CARREIRA AFLUENTE
CARREIRA CONCORRENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Desde que o horario das carreiras apresentado pelo concessionario não prejudique o escoamento normal e regular do trafego, deve ser aprovado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
O disposto no artigo 142 do Regulamento de Transportes em Automoveis não e aplicavel a uma carreira afluente e uma concorrente.
Nº Convencional:JSTA00026702
Nº do Documento:SA119551014004547
Recorrente:MARQUES , ADELINO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/12/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART75 ART76 ART98 PAR4 ART136 A C ART140 ART141 PAR4.
CCIV867 ART11.