Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/12 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE INFORMAÇÃO PRÉVIA NULIDADE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA LUCRO CESSANTE |
| Sumário: | I - Ao fornecer aos autores uma «informação prévia favorável», que era nula por violar plano de ordenamento do território, a entidade autárquica prometeu-lhes obra impossível, e tornou-se responsável pelos danos daí derivados em termos de nexo de causalidade adequada; II - Enquanto acto «vinculativo» da entidade autárquica, e gerador de «legítima confiança» nos requerentes, essa ilegalidade da «informação prévia favorável» consubstancia ilicitude, pressuposto nuclear da responsabilidade civil; III - Há erro de julgamento, por excesso dedutivo, quando o facto «presumido», desconhecido, vai além daquilo que permitem os factos «base da presunção»; IV - Os lucros cessantes, decorrentes de o autor ter advogado em causa própria, são danos infligidos pelo autor advogado a si mesmo, pelo que não poderão ser imputados ao réu. |
| Nº Convencional: | JSTA00068801 |
| Nº do Documento: | SA1201406190352 |
| Data de Entrada: | 03/30/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ODEMIRA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | PROTALI ART34 B. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68. DL 169/89 DE 1989/06/14. CPA91 ART134. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART13 REDACÇÃO DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0970/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0665/08 DE 2008/10/23.; AC STA PROC0367/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC06052/10 DE 2010/05/20 |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO - DECISÃO SEGUNDO A EQUIDADE O DIREITO ANO122 VOLII PAG280. JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS COIMBRA 1974 PAG74 E SEGS. |
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