Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0352/12
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
INFORMAÇÃO PRÉVIA
NULIDADE
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
LUCRO CESSANTE
Sumário:I - Ao fornecer aos autores uma «informação prévia favorável», que era nula por violar plano de ordenamento do território, a entidade autárquica prometeu-lhes obra impossível, e tornou-se responsável pelos danos daí derivados em termos de nexo de causalidade adequada;
II - Enquanto acto «vinculativo» da entidade autárquica, e gerador de «legítima confiança» nos requerentes, essa ilegalidade da «informação prévia favorável» consubstancia ilicitude, pressuposto nuclear da responsabilidade civil;
III - Há erro de julgamento, por excesso dedutivo, quando o facto «presumido», desconhecido, vai além daquilo que permitem os factos «base da presunção»;
IV - Os lucros cessantes, decorrentes de o autor ter advogado em causa própria, são danos infligidos pelo autor advogado a si mesmo, pelo que não poderão ser imputados ao réu.
Nº Convencional:JSTA00068801
Nº do Documento:SA1201406190352
Data de Entrada:03/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:PROTALI ART34 B.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68.
DL 169/89 DE 1989/06/14.
CPA91 ART134.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART13 REDACÇÃO DL 250/94 DE 1994/10/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0970/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0665/08 DE 2008/10/23.; AC STA PROC0367/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC06052/10 DE 2010/05/20
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO - DECISÃO SEGUNDO A EQUIDADE O DIREITO ANO122 VOLII PAG280.
JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS COIMBRA 1974 PAG74 E SEGS.
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