Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0794/15
Data do Acordão:04/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CONSERVADORES E NOTÁRIOS
Sumário:I - O legislador do art. 7º da Lei 30-C/2000 teve em mente as situações relativas ao NSR e aquelas que têm o mesmo espírito deste apesar de aí não estarem inseridas por especificidades que mereceram regulamentação autónoma.
II - O que aconteceu com o regime dos conservadores e notários, que face à própria diversidade da natureza das componentes dos vencimentos, havia sido regulado posteriormente àquela data de 1/10/89, pelo DL 131/91 de 2/4.
III - A necessidade de atualização das pensões em ambas as situações, relativamente ao vencimento base, é precisamente a mesma por a degradação das pensões ser idêntica e pelos mesmos motivos, de alteração semelhante dos respetivos estatutos remuneratórios.
Nº Convencional:JSTA00069685
Nº do Documento:SA1201604280794
Data de Entrada:09/18/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:L 30-C/2000 ART7.
DL 353 A/89 ART43.
DL 131/91 ART1 ART13.
DL 519-F2/79.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01035/06 DE 2007/05/03.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 12ED PÁG185-186.
Aditamento: