Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/15 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CONSERVADORES E NOTÁRIOS |
| Sumário: | I - O legislador do art. 7º da Lei 30-C/2000 teve em mente as situações relativas ao NSR e aquelas que têm o mesmo espírito deste apesar de aí não estarem inseridas por especificidades que mereceram regulamentação autónoma. II - O que aconteceu com o regime dos conservadores e notários, que face à própria diversidade da natureza das componentes dos vencimentos, havia sido regulado posteriormente àquela data de 1/10/89, pelo DL 131/91 de 2/4. III - A necessidade de atualização das pensões em ambas as situações, relativamente ao vencimento base, é precisamente a mesma por a degradação das pensões ser idêntica e pelos mesmos motivos, de alteração semelhante dos respetivos estatutos remuneratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00069685 |
| Nº do Documento: | SA1201604280794 |
| Data de Entrada: | 09/18/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | L 30-C/2000 ART7. DL 353 A/89 ART43. DL 131/91 ART1 ART13. DL 519-F2/79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01035/06 DE 2007/05/03. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 12ED PÁG185-186. |
| Aditamento: | |