Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019001
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
POSSE UTIL
AJUSTE DIRECTO
PODER VINCULADO
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - Não viola os artigos 96 e 97 da Constituição da Republica o despacho que determina a entrega para exploração, mediante contrato de arrendamento rural, a agricultores singulares, de predio rustico que esta a ser explorado por cooperativa agricola, reconhecida como unidade colectiva de produção, nos termos do Decreto-Lei n. 406-B/75.
II - A posse util que os referidos artigos preveem e a emergente de titulo juridico de transferencia.
III - O artigo 42 do Decreto-lei n. 111/78 estabelece como pressuposto legal que vincula a Administração a celebração do contrato por ajuste directo com a empresa explorante, o facto de o predio rustico se encontrar a ser explorado de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, e desde que a empresa tenha capacidade para celebrar o contrato.
Nessa medida o poder não e discricionario.
IV - A Administração não pode decidir abrir concurso publico e determinar a entrega do predio rustico a outras pessoas sem previamente averiguar se o pressuposto legal se verifica, quando a empresa agricola explorante pede a celebração do contrato por ajuste directo.
V - Não obsta a averiguação o facto de, anteriormente ao pedido, a empresa agricola explorante não ter respondido dentro do prazo que, alias sem apoio legal, lhe foi fixado para o envio de elementos relativos a sua actividade futura.
Nº Convencional:JSTA00031640
Nº do Documento:SA119860612019001
Data de Entrada:05/26/1983
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DAS MIMOSAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2478
Referência Publicação 1:BMJ N358 PAG436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 99/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA IN DR IIIS 1983/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-B/75 DE 1975/07/29 ART2.
CONST82 ART96 ART97.
LPTA85 ART57.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART6 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART36 ART50 N4 ART51.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43.
CCIV66 ART12.