Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. AMNISTIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Existindo dois regimes legais a disciplinar os factos em causa - em virtude de parte deles ter ocorrido antes da entrada em vigor do DL 413/93, de 23/12, e, outros, posteriormente - importava que os ocorridos antes da entrada em vigor daquele diploma fossem apreciados e punidos de acordo com a legislação que o precedeu, isto é, de acordo com o regime menos gravoso do art.° 24°, n° 1, alínea c), do Estatuto Disciplinar, e que os factos ocorridos já no domínio da nova lei fossem julgados de acordo com o aí estipulado. II – Não tendo tal acontecido e tendo a sanção aplicada sido fundada na subsunção de toda a sua conduta ao disposto no art.° 11 °, n° 1, al. a), in fine, do DL n° 413/93, o acto impugnado incorreu em vício de violação de lei, pois que não foi sido tomado em consideração que a actividade em causa teve uma primeira fase disciplinarmente menos censurável. III - Este Supremo Tribunal tem vindo a aplicar frequentemente o princípio vulgarmente designado como o princípio do aproveitamento do acto administrativo, segundo qual não se justifica a anulação de um acto, mesmo que enferme de um vício de violação de lei ou de forma, se o acto que haja de proferir não possa ter outro conteúdo senão aquele que lhe foi dado ou não possa ser menos lesivo do que o acto cuja anulação se pretende. IV – E, sendo assim, justifica-se o recurso àquele princípio sempre, estando em causa a aplicação de uma sanção disciplinar, a Autoridade Recorrida pudesse praticar novamente o acto punitivo e o novo acto não pudesse ser mais favorável do que foi o acto cuja anulação se pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00061617 |
| Nº do Documento: | SA1200502020784 |
| Data de Entrada: | 07/08/2004 |
| Recorrente: | MIN DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 413/93 DE 1993/12/23 ART2 ART11. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 ART24 ART12. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41191 DE 2000/09/27.; AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC42197 DE 2003/04/01.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
| Aditamento: | |