Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016050
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO
ACTIVO IMOBILIZADO
INSTALAÇÕES FABRIS
Sumário:Não constitui crédito fiscal por investimento (CIF), - que se refere a al. a) do n. 1 do art. 2 do DL 197-C/86, a construção de um pavilhão destinado a armazém, serviços sociais e escritórios, por não se tratar de "instalações fabris", no sentido de instalações ligadas imediatamente ao processo produtivo propriamente dito.
Nº Convencional:JSTA00039050
Nº do Documento:SA219930630016050
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA PEREIRA & KUAMNE LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 A.