Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01064/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JUIZ SINGULAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:I - O Acórdão uniformizador de jurisprudência que decidiu: “Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i) e a invocação pelas partes, ou suscitação oficiosa, mas em tempo, da nulidade processual decorrente da decisão da causa pelo juiz singular.
II - O Acórdão do TCA que em apelação, oficiosamente, decidiu que não pode ser objecto daquele recurso a sentença do juiz singular sem invocar a al. i) do artigo 27.º do CPTA, quando cabe a intervenção da formação de três juízes, decide matéria diferente da que é versada no referido Acórdão de uniformização, e faz dele uma aplicação que é frequente, embora tenha dado lugar a divergência nas decisões dos TCA, pelo que se justifica a admissão de revista excepcional e a intervenção do Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P15990
Nº do Documento:SA12013062501064
Data de Entrada:06/12/2013
Recorrente:A.............................
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO TÂMEGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: