Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O Acórdão uniformizador de jurisprudência que decidiu: “Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i) e a invocação pelas partes, ou suscitação oficiosa, mas em tempo, da nulidade processual decorrente da decisão da causa pelo juiz singular. II - O Acórdão do TCA que em apelação, oficiosamente, decidiu que não pode ser objecto daquele recurso a sentença do juiz singular sem invocar a al. i) do artigo 27.º do CPTA, quando cabe a intervenção da formação de três juízes, decide matéria diferente da que é versada no referido Acórdão de uniformização, e faz dele uma aplicação que é frequente, embora tenha dado lugar a divergência nas decisões dos TCA, pelo que se justifica a admissão de revista excepcional e a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15990 |
| Nº do Documento: | SA12013062501064 |
| Data de Entrada: | 06/12/2013 |
| Recorrente: | A............................. |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO TÂMEGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |