Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024004
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
PRIMEIRO OFICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - O recrutamento para a categoria de 1 Oficial da referenciada Direcção-Geral é efectuado de entre os
2s Oficiais com um mínimo de três anos de serviço nessa categoria, com a classificação de "Bom".
II - O n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/7, permite a redução de um ano ao período temporal legalmente exigido para a promoção quando, o candidato ao concurso, possua a classificação de serviço de "Muito Bom", durante dois anos consecutivos.
III - Todavia, a aplicação desta disposição contida no n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, estava dependente da revisão do sistema de classificação de serviço, em 29/1/86, nos termos do n. 3 do artigo 42 do mesmo Diploma, embora sem prejuízo dos Direitos Adquiridos.
Nº Convencional:JSTA00032588
Nº do Documento:SA119910702024004
Data de Entrada:06/12/1986
Recorrente:FREIRE , MARIA
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1986/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N5 N6 ART22 N1 A ART42 N1 - N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 N3.