Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024004 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO PRIMEIRO OFICIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - O recrutamento para a categoria de 1 Oficial da referenciada Direcção-Geral é efectuado de entre os 2s Oficiais com um mínimo de três anos de serviço nessa categoria, com a classificação de "Bom". II - O n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/7, permite a redução de um ano ao período temporal legalmente exigido para a promoção quando, o candidato ao concurso, possua a classificação de serviço de "Muito Bom", durante dois anos consecutivos. III - Todavia, a aplicação desta disposição contida no n. 6 do artigo 15 do Dec-Lei n. 248/85, estava dependente da revisão do sistema de classificação de serviço, em 29/1/86, nos termos do n. 3 do artigo 42 do mesmo Diploma, embora sem prejuízo dos Direitos Adquiridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032588 |
| Nº do Documento: | SA119910702024004 |
| Data de Entrada: | 06/12/1986 |
| Recorrente: | FREIRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1986/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N5 N6 ART22 N1 A ART42 N1 - N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 N3. |