Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016962 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DOLO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL MULTA SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - A não alegação na acusação dos factos que, nos termos do paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções e suas alineas, presumem juris et de jure a existencia de dolo, não invalida a punição do arguido a titulo de dolo nos termos gerais, sempre que o mesmo resulte como elemento normal da infracção cometida. II - A falta de entrega do imposto durante um largo periodo de tempo, o acentuado e continuo dolo do arguido, o elevado montante do imposto em divida e pratica anterior de infracções previstas e punidas pelo Codigo da Contribuição Industrial, são circunstancias que não aconselham a suspensão da pena de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015972 |
| Nº do Documento: | SA219731212016962 |
| Data de Entrada: | 03/15/1973 |
| Recorrente: | SOC DE EMPREENDIMENTOS MECANICOS LUSO-SUIÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1028 |
| Referência Publicação 1: | AD N148 ANOXIII PAG536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. CIT66 ART105 PAR1 A - D. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116 PAG1230. AC STAP PROC1992 DE 1972/04/21. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1935 PAG521. |