Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016962
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DOLO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - A não alegação na acusação dos factos que, nos termos do paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções e suas alineas, presumem juris et de jure a existencia de dolo, não invalida a punição do arguido a titulo de dolo nos termos gerais, sempre que o mesmo resulte como elemento normal da infracção cometida.
II - A falta de entrega do imposto durante um largo periodo de tempo, o acentuado e continuo dolo do arguido, o elevado montante do imposto em divida e pratica anterior de infracções previstas e punidas pelo Codigo da Contribuição Industrial, são circunstancias que não aconselham a suspensão da pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00015972
Nº do Documento:SA219731212016962
Data de Entrada:03/15/1973
Recorrente:SOC DE EMPREENDIMENTOS MECANICOS LUSO-SUIÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1028
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART88.
CIT66 ART105 PAR1 A - D.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116 PAG1230.
AC STAP PROC1992 DE 1972/04/21.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1935 PAG521.