Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020572
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:I - Inscreve-se no ambito das relações de hierarquia o despacho pelo qual o general ajudante-general do
Exercito transmite aos serviços competentes o entendimento a seguir na contagem do tempo de serviço das ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), para efeito de atribuição de diuturnidades.
II - Esse acto tem eficacia apenas interna, unicamente se impondo a obediencia dos subordinados a quem se dirige, sem interferir nas relações da Administração com os administrados cuja esfera juridica so e atingida atraves dos actos concretos de aplicação do entendimento nele perfilhado.
III - Embora tendo destinatarios determinados, as referidas ex-costureiras, o acto não se esgota com uma unica aplicação, antes, no decurso da sua vigencia, o criterio nele consagrado sera de observar sempre que seja de contar o tempo de serviço para atribuição de diuturnidades.
IV - O referido despacho constitui assim um acto interno e orientador com caracter generico ou acto normativo interno, como tal não definitivo e por isso irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00003380
Nº do Documento:SA119841108020572
Data de Entrada:03/29/1984
Recorrente:ROSA , CESALTINA E OUTRAS
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1983/09/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3.
DL 661/76 DE 1976/08/04.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 ART25 B.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/09 IN AD N242 PAG155.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG593.
AC STA DE 1983/02/17 IN AD N258 PAG758.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG198 PAG213 PAG274-275 PAG281.