Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28941A |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ARRENDAMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem ao requerente de suspensão de eficacia por ficar privado de todo o patrimonio fundiario que explora, por não poder obter os rendimentos de searas ja semeadas e por ter de vender a destempo 20 cabeças de gado. II - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia de um despacho ministerial que rescinde um contrato de arrendamento, motivado no arranque de vinha e no corte de eucaliptos por parte do arrendatario, porquanto estes factos so por si não permitem concluir que o arrendatario não prosseguira uma exploração agricola conducente ao aumento de produção na terra arrendada e mesmo ao aumento da sua produtividade, com referencia a todas as culturas nela existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00029119 |
| Nº do Documento: | SA11990121828941A |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | CAMPINO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/09/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART96. |