Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28941A
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ARRENDAMENTO RURAL
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem ao requerente de suspensão de eficacia por ficar privado de todo o patrimonio fundiario que explora, por não poder obter os rendimentos de searas ja semeadas e por ter de vender a destempo 20 cabeças de gado.
II - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia de um despacho ministerial que rescinde um contrato de arrendamento, motivado no arranque de vinha e no corte de eucaliptos por parte do arrendatario, porquanto estes factos so por si não permitem concluir que o arrendatario não prosseguira uma exploração agricola conducente ao aumento de produção na terra arrendada e mesmo ao aumento da sua produtividade, com referencia a todas as culturas nela existentes.
Nº Convencional:JSTA00029119
Nº do Documento:SA11990121828941A
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:CAMPINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7563
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/09/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART96.