Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017824
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PODER DISCRICIONARIO
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe, para alem do mais, que a autoridade a quem e dirigida a pretensão tenha competencia para decidir e tenha o dever legal de decidir.
II - A autoridade não tem o dever legal de decidir pretensão que verse sobre questão que tenha decidido por acto administrativo definitivo e executorio firmado na ordem juridica.
III - O poder de revogar os actos ja praticados e discricionario, sendo a Administração livre de agir ou não.
IV - Dai que, não sendo a autoridade obrigada a pronunciar-se, não se forme indeferimento tacito.
V - O recurso em que se impugne esse pretenso acto tacito carece de objecto e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004968
Nº do Documento:SA119830714017824
Data de Entrada:08/16/1982
Recorrente:MEDEIROS , MANUEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3540
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/24 IN AD N187 PAG562.
AC STA DE 1981/04/02 IN AD N236-237 PAG1033.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG453.