Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011916 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | JUIZO CONCLUSIVO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI FUNDAMENTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode servir de fundamentação do acto recorrido a que posteriormente a este se lhe pretenda atribuir. II - Não e fundamentado o acto que, indeferindo pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se reporta, em concordancia, a pretenso parecer limitado a expressão "julgo de indeferir este pedido". |
| Nº Convencional: | JSTA00008659 |
| Nº do Documento: | SA119800313011916 |
| Data de Entrada: | 08/04/1978 |
| Recorrente: | REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |