Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011916
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:JUIZO CONCLUSIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não pode servir de fundamentação do acto recorrido a que posteriormente a este se lhe pretenda atribuir.
II - Não e fundamentado o acto que, indeferindo pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se reporta, em concordancia, a pretenso parecer limitado a expressão "julgo de indeferir este pedido".
Nº Convencional:JSTA00008659
Nº do Documento:SA119800313011916
Data de Entrada:08/04/1978
Recorrente:REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.