Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09034B
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
COMPETENCIA DO RELATOR
Sumário:O art. 111, n. 1, alinea c), com referencia ao art. 9, n. 1, alinea i), da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, ao conferir ao relator competencia para conhecer da nulidade dos proprios despachos nada tem a ver com o regime de arguição de nulidades em recurso de acordãos da Secção proferidos ao abrigo do art. 24, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo ao disposto no art. 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil, supletivamente aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00019848
Nº do Documento:SA11988060309034B
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:SEIXAS , JOSE
Recorrido 1:MINCPS - INSPECTOR SUPERIOR DA INSPECÇÃO DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2805
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.
ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART9 N1 I ART111 N1 C N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.