Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039665 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | MÉDICO PROCESSO DISCIPLINAR DEPOIMENTO DIREITO DE SER INFORMADO ACUSAÇÃO DEMISSÃO ANULAÇÃO RELATÓRIO DO INSTRUTOR FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O arguido mão tem que, após a inquirição das testemunhas que arrolara na fase de defesa, tomar conhecimento dos respectivos depoiamentos. II - Mostra-se suficientemente concretizada a acusação que imputa a um médico de um Centro de Saúde procedimentos precisos e determinados, embora algumas das circunstâncias, nomeadamente as datas em que tiveram lugar, não constem da nota de culpa. III - Entende-se a aplicação da pena disciplinar de demissão ao mesmo médico se, entre o mais, se recusou a fazer uma visita domiciliária e encaminhou utentes do Centro para o seu consultório, para benefício próprio. IV - É possível após a anulação, por via contencioso, de um despacho punitivo, o instrutor do processo disciplinar remeter para o anterior relatório final, se nada de novo ocorreu entretanto, e mostra-se suficientemente fundamentado o despacho que com tal relatório concorde, aplicando a pena tida por adequada, se este, em si, contem matéria de facto e de direito bastante para o fim em vista. |
| Nº Convencional: | JSTA00047938 |
| Nº do Documento: | SA119970429039665 |
| Data de Entrada: | 12/15/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1995/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N2. EDF84 ART26 N1 N2 A C ART29 A D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25911 DE 1989/02/02.; AC STA PROC34707 DE 1995/02/16. |
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