Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039665
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MÉDICO
PROCESSO DISCIPLINAR
DEPOIMENTO
DIREITO DE SER INFORMADO
ACUSAÇÃO
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
RELATÓRIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O arguido mão tem que, após a inquirição das testemunhas que arrolara na fase de defesa, tomar conhecimento dos respectivos depoiamentos.
II - Mostra-se suficientemente concretizada a acusação que imputa a um médico de um Centro de Saúde procedimentos precisos e determinados, embora algumas das circunstâncias, nomeadamente as datas em que tiveram lugar, não constem da nota de culpa.
III - Entende-se a aplicação da pena disciplinar de demissão ao mesmo médico se, entre o mais, se recusou a fazer uma visita domiciliária e encaminhou utentes do Centro para o seu consultório, para benefício próprio.
IV - É possível após a anulação, por via contencioso, de um despacho punitivo, o instrutor do processo disciplinar remeter para o anterior relatório final, se nada de novo ocorreu entretanto, e mostra-se suficientemente fundamentado o despacho que com tal relatório concorde, aplicando a pena tida por adequada, se este, em si, contem matéria de facto e de direito bastante para o fim em vista.
Nº Convencional:JSTA00047938
Nº do Documento:SA119970429039665
Data de Entrada:12/15/1996
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1995/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART32 N2.
EDF84 ART26 N1 N2 A C ART29 A D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25911 DE 1989/02/02.; AC STA PROC34707 DE 1995/02/16.
Aditamento: