Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023271
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECLAMAÇÃO DA CONTA.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:I - A Fazenda Pública só poderia ter legitimidade para reclamar da Conta das Custas efectuada nos processos judiciais tributários e recorrer decisões aí proferidas sobre essa matéria em nome da defesa de um direito geral ao sancionamento judicial tributário relativamente à parte que deu causa à lide.
II - A defesa desse direito está constitucional ordinariamente conferida apenas ao Ministério Público.
III - A Fazenda Pública não tem legitimidade para reclamar da conta e recorrer dos despachos proferidos sobre essa matéria.
Nº Convencional:JSTA00050836
Nº do Documento:SA219990120023271
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ARAÚJO , MARGARIDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT91 ART42.
ETAF84 ART72 ART74.
CRP97 ART219 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A.
CPC96 ART26 ART680.
Aditamento: