Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/17
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A citação mediante postal simples ou postal registado, prevista no artigo 191.º do CPPT, constitui uma citação provisória, que dispensa a citação definitiva até ao momento em que seja efectuada a penhora de bens, essa citação provisória, pela falta de segurança de que se reveste, não é susceptível de abrir o prazo para a defesa do executado, designadamente o prazo de oposição à execução fiscal ou o prazo para o exercício de outros direitos que hajam de ser exercidos dentro daquele prazo, como resulta inequivocamente do disposto no artigo 203.º, n.º 1, alínea, a), do CPPT.
II - A citação postal a que alude o artigo 191º do CPPT não é idónea a produzir uma interrupção duradoura do prazo de prescrição em curso, uma vez que não assume as características próprias e especificas da citação a que se referem os artigos 326º e 327º, n.º 1 do Código Civil e 49º, n.º 1 da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P22368
Nº do Documento:SA2201710110203
Data de Entrada:02/21/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: