Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008611
Data do Acordão:05/04/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
LEGITIMIDADE PASSIVA
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:Tendo outorgado em contrato de empreitada, celebrado ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 35611, de 25 de Abril de 1946, assumem legitimidade passiva, não só a Câmara Municipal, que prestou assistência técnica, nos termos daquele diploma, como ainda Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, na acção intentada pelo empreiteiro para obter a condenação das rés no pagamento de trabalhos que se alega haverem sido efectuados a mais.
Nº Convencional:JSTA00016195
Nº do Documento:SA119720504008611
Data de Entrada:01/28/1972
Recorrente:SOARES , ADELINO
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:554
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1681
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART28 ART325 N1 ART330 C ART668 N1 B C.
CADM40 ART359 ART825.
DL 35611 DE 1946/04/25 ART6 ART8 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 N2 ART89 ART95 ART96.
CCIV66 ART12 N1 N3 ART1207.
L 2092 DE 1958/04/09 BIII BIV BVIII.
L 2007 DE 1945/05/07 BIV BXVI.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/06/04 IN COL AC NIX PAG397.
AC STA DE 1950/11/24 IN COL AC NXVI PAG621.
AC STA DE 1967/02/14 IN BMJ N164 PAG273.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA IN RDES NXIV PAG361.