Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017074 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CASA DE RENDA LIMITADA CASA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - A isenção de contribuição predial concedida as "casas de renda limitada" tem um regime especial, constante dos respectivos diplomas legais - Decretos-Leis n. 36612, de 7 de Abril de 1947, e n. 608/73, de 14 de Novembro. II - A referida isenção não abrange os locais destinados ao exercicio do comercio mas apenas os andares ou fogos destinados a habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014561 |
| Nº do Documento: | SA219741016017074 |
| Data de Entrada: | 10/18/1973 |
| Recorrente: | SOC CIVIL DE HABITAÇÕES DA PENHA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1053 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART39 ART76 ART95 ART96 ART135 PARUNICO. CPC67 ART264 N3 ART668 ART716 ART732. DL 36612 DE 1947/04/07 ART2 ART4 ART5 ART7 ART8. DL 41532 DE 1958/02/18. DL 608/73 DE 1973/11/14 ART2 ART13 ART16. CCPIIA63 ART6 ART17. |