Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017074
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CASA DE RENDA LIMITADA
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - A isenção de contribuição predial concedida as "casas de renda limitada" tem um regime especial, constante dos respectivos diplomas legais - Decretos-Leis n. 36612, de
7 de Abril de 1947, e n. 608/73, de 14 de Novembro.
II - A referida isenção não abrange os locais destinados ao exercicio do comercio mas apenas os andares ou fogos destinados a habitação.
Nº Convencional:JSTA00014561
Nº do Documento:SA219741016017074
Data de Entrada:10/18/1973
Recorrente:SOC CIVIL DE HABITAÇÕES DA PENHA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1053
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO PREDIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART39 ART76 ART95 ART96 ART135 PARUNICO.
CPC67 ART264 N3 ART668 ART716 ART732.
DL 36612 DE 1947/04/07 ART2 ART4 ART5 ART7 ART8.
DL 41532 DE 1958/02/18.
DL 608/73 DE 1973/11/14 ART2 ART13 ART16.
CCPIIA63 ART6 ART17.